Anexo Carta remetida por via electrónica ao Director do Açoriano Oriental
Assunto: Utilização incorrecta de titulo que apenas é concedido pela Ordem dos Médicos
Exmo. Sr. Director do “Açoriano Oriental”,
CC ao Conselho Nacional Executivo da Ordem dos Médicos,
CC ao Colégio da Especialidade de Medicina do Trabalho da Ordem dos Médicos
1. O Açoriano Oriental, na sua Edição de domingo, dia 11 de Julho de 2010, publica uma entrevista com o Sr. Dr. Walther Jordão Adrahi, na sua página 15.
2. Pondo de parte as questões ligadas ao facto da empresa da qual esse Sr. Dr. é sócio não respeitar o sigilo médico (as quais possuo provas e que já denunciei em tempo devido, não tendo até à data a IRT tomado quaisquer medidas), o V. jornalista inicia o trabalho com “Walter Adrahi é médico do trabalho e sócio da Securmédica”.
3. Ora a Lei n.º 102/2009 (da ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA), de 10 de Setembro, que estabelece “o Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho”, explicita no seu “Artigo 103.º”:
“Médico do trabalho
1 — Para efeitos da presente lei, considera -se médico do trabalho o licenciado em Medicina com especialidade de medicina do trabalho reconhecida pela Ordem dos Médicos.
2 — Considera -se, ainda, médico do trabalho aquele a quem seja reconhecida idoneidade técnica para o exercício das respectivas funções, nos termos da lei.
3 — No caso de insuficiência comprovada de médicos do trabalho qualificados nos termos referidos nos números anteriores, o organismo competente do ministério responsável pela área da saúde pode autorizar outros licenciados em Medicina a exercer as respectivas funções, os quais, no prazo de quatro anos a contar da respectiva autorização, devem apresentar prova da obtenção de especialidade em medicina do trabalho, sob pena de lhes ser vedada a continuação do exercício das referidas funções.”
4. Ora, o caso do Sr. Dr. Walther Jordão Adrahi insere-se, há já muitos anos, nesta 3ª categoria, não tendo ainda sequer concluído o Curso de Medicina do Trabalho (o qual constitui cerca de metade da especialidade).
5. Assim, e dando deste facto conhecimento ao Conselho Nacional Executivo e ao respectivo Colégio da Especialidade da Ordem dos Médicos, solicito a V. Exa. a correcção devida ao texto efectuado pelo V. jornalista. De forma correcta, o V. jornalista deveria ter escrito : “Walter Adrahi é médico autorizado a exercer medicina do trabalho e sócio da Securmédica.”
1 comentários:
Que o Sr. Dr. Adrahi não é médico do trabalho já sabíamos. A questão é se tem autorização para exercer medicina do trabalho (e não uma autorização já caducada).
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